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CEFET-MG

Portaria nº 80/2020 – SEGEP

Última modificação: Segunda-feira, 11 de abril de 2022

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Portaria DIR nº 274/2021, e considerando: (1) a necessidade de que as regras referentes ao controle de frequência de estagiários, anteriormente postas no Memorando Circular nº 273/2018 – CAP/SEGEP/CEFET-MG, constem de portaria, considerando o inciso II do § 1º do art. 3º da Resolução CD-038/20; (2) o disposto no art. 10, § 1º, da Instrução Normativa SGDP/ME nº 213/2019, resolve:

Art. 1º O supervisor de estágio encaminhará mensalmente informações sobre a frequência dos estagiários bolsistas à Divisão de Admissão e Contratação, até o quinto dia do mês subsequente, por memorando eletrônico.

§ 1º O memorando de que trata o caput deverá informar os dias de presença, de ausência e de usufruto do recesso de que trata o art. 10 da Lei nº 11.788/2008.

§ 2º O não envio do memorando de que trata o caput implicará suspensão do pagamento da bolsa de estágio, até a regularização do envio das informações sobre a frequência do estagiário.

§3º Quando se tratar de estudante do CEFET-MG, o memorando de que trata o caput deverá ser enviado com cópia para a Coordenação de Desenvolvimento de Carreiras.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de maio de 2022, revogado o Memorando Circular nº 273/2018 – CAP/SEGEP/CEFET-MG.