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CEFET-MG

Portaria DIR nº 236/2021 – GDG

Última modificação: Segunda-feira, 22 de novembro de 2021

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais, considerando: i) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020; ii) as áreas de competência da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas estabelecidas na Portaria DIR nº 306/20, de 11 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1° Criar as seguintes unidades da área meio da Instituição, subordinadas à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas:

I – Divisão de Avaliação do Servidor (DIAV);

II – Divisão de Capacitação (DICAP);

III – Divisão de Dimensionamento e Movimentação (DIMOV);

IV – Divisão de Saúde (DIS).

§ 1° As unidades de que trata o caput são classificadas como unidades organizacionais não regimentais e administrativas, nos termos da Resolução CD-012/20.

§ 2° As unidades de que trata o caput funcionarão nas dependências físicas do Campus Nova Suíça – Belo Horizonte, em locais a serem estabelecidos pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 2° As áreas de competência das unidades organizacionais instituídas no art. 1° são assim definidas:

I – A Divisão de Avaliação do Servidor é a unidade responsável por planejar e coordenar avaliações de desempenho dos servidores, bem como atuar nos processos de gestão por competências e acompanhar o desenvolvimento da carreira dos servidores no âmbito da Instituição;

II – A Divisão de Capacitação é a unidade responsável por desenvolver e coordenar a execução do planejamento institucional de desenvolvimento de pessoas, bem como por identificar e fomentar necessidades de aprimoramento e qualificação dos servidores no âmbito da Instituição;

III – A Divisão de Dimensionamento e Movimentação é a unidade responsável por planejar, coordenar e executar serviços de lotação, redistribuição e remoção dos servidores, bem como mediar situações de conflitos nas relações de trabalho, apresentando alternativas aos servidores e gestores na movimentação de pessoal no âmbito da Instituição;

IV – A Divisão de Saúde é a unidade responsável por promover avaliação pericial de servidores, pensionistas, dependentes e discentes, em conformidade com os dispositivos legais, desenvolver e coordenar ações de promoção da saúde do servidor e de qualidade de vida no trabalho, bem como por executar ações de vigilância e promoção da segurança no trabalho no âmbito da Instituição.

Art. 3° Os gestores das unidades organizacionais instituídas no art. 1°, responsáveis pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, serão designados para exercerem a atividade de Chefe.

§ 1° O gestor da unidade de que trata o inciso I do art. 1° fará jus à Função Gratificada FG-02.

§ 2° Os gestores das unidades de que tratam os incisos II e III do art. 1° farão jus à Função Gratificada FG-03.

§ 3° O gestor da unidade de que trata o inciso IV do art. 1° fará jus à Função Gratificada FG-01.

Art. 4° A Secretaria de Gestão de Pessoas estabelecerá, por meio de Portarias específicas ou atos equivalentes, as atribuições dos responsáveis pelas suas unidades.

Parágrafo único. As atribuições dos responsáveis pelas unidades de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.

Art. 5º Fica revogada a Portaria DIR nº 307/2020 – DG, de 11 de maio de 2020.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETOR GERAL