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CEFET-MG

Portaria DIR nº 1292/2019

de 20 de dezembro de 2019

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando: 1- a necessidade de atualizar a delegação de competência para executar os atos de rotina administrativa e gerencial; 2- a necessidade de descentralizar decisões que favoreçam o aperfeiçoamento das atividades acadêmicas e administrativas deste CEFET-MG; 3- o desenvolvimento e a diversificação de atividades alcançadas pelos diversos órgãos deste CEFET-MG; 4- o disposto no art. 130 do Regimento Geral desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº MEC 003, de 09/01/84; 5- Resolução CD-049/12, de 03/09/2012 e alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência à Vice-Diretora, Profa. Maria Celeste Monteiro de Souza Costa para, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do DiretorGeral, exercer as competências plenas do Diretor-Geral, além das previstas no art. 57 do Regimento Geral do CEFET-MG.

§ 1° Nos afastamentos, nos impedimentos legais ou regulamentares do Diretor-Geral e da Vice-Diretora, o Diretor-Geral será substituído pelo Diretor de Educação Profissional e Tecnológica, Prof. Sérgio Roberto Gomide Filho, ficando este autorizado a assinar atos com a caracterização: “pelo Diretor-Geral”.

§ 2° Por este ato a Vice-Diretora fica autorizada a assinar, conjuntamente com o Diretor de Planejamento e Gestão, as ordens bancárias referentes às operações bancárias da Instituição, nos impedimentos esporádicos ou prolongados do DiretorGeral.

Art. 2° Delegar competência ao Diretor de Planejamento e Gestão, Prof. Moacir Felizardo de França Filho, para executar os seguintes atos, além das suas atribuições regimentais:

a) assinar ordens bancárias em conjunto com o Diretor-Geral ou a Vice-Diretora e, na ausência destes, com o Diretor de Educação Profissional e Tecnológica;

b) prolatar nos processos de licitação, os despachos finais e as autorizações de empenho para realização de pagamentos em processos autorizados pelo DiretorGeral;

c) homologar os processos de prestações de contas de “Suprimentos de Fundos”;

d) assinar “Notas de Empenho” em conjunto com o Diretor-Geral ou a Vice-Diretora e, na ausência destes, com o Diretor de Educação Profissional e Tecnológica;

e) assinar correspondências dirigidas a fornecedores ou executores de serviços relativas a atividades da Diretoria de Planejamento e Gestão;

f) notificar as empresas contratadas pelo CEFET-MG, nas situações de descumprimento contratual;

g) aprovar projeto básico de obras e/ou serviços e termo de referência em pregões eletrônicos;

h) assinar termos de contratos para contratação de serviços de pessoa física até o valor por dispensa de licitação, bem como seus termos aditivos;

i) autorizar servidores do CEFET-MG a conduzirem veículo oficial de transporte individual de passageiros, no interesse do serviço e no exercício de suas atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista oficial.

j) decidir, em primeira instância, sobre qualquer causa de descumprimento contratual que possa redundar na aplicação das penalidades previstas nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/2002.

Parágrafo único. O Diretor de Planejamento e Gestão será substituído nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares pelo Diretor Adjunto de Planejamento e Gestão.

Art. 3° Delegar competência ao Secretário de Gestão de Pessoas, Sr. Wesley Ruas Silva, para executar os seguintes atos, além das suas atribuições regimentais:(Revogada pela PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 21, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023)

a) autorizar o pagamento de abonos legais autorizados pela legislação vigente;

b) conceder ajuda de custo nos casos previstos por lei;

c) conceder auxílio-funeral de acordo com as normas legais;

d) conceder horário especial aos servidores técnico-administrativos estudantes;

e) assinar Termo de Concessão de Estágio;

j) assinar Portarias referentes à:

1- progressão funcional do pessoal docente e técnico-administrativo;

2- incentivo por titulação do pessoal docente;

3- incentivo a qualificação para servidor técnico-administrativo em Educação, previsto na Lei 11.091/2005;

4- progressão por capacitação para o servidor técnico-administrativo, previsto na Lei 11.091/2005;

5- licença-prêmio por assiduidade;

6- Reconhecimento de Saberes e Competências para docentes da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, previsto na Lei 12.772/2012;

7- horário especial para servidor portador de deficiência e para com familiar portador de deficiência, conforme previsão legal;

8- adicionais de insalubridade e periculosidade, quando previamente analisados pela Comissão de Insalubridade e Periculosidade e autorizados pelo DiretorGeral;

9- licenças para capacitação, estabelecidas pelo art. 87 da Lei nº 8.112/1990.

Parágrafo único. O Secretário de Gestão de Pessoas será substituído nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares por servidor legalmente constituído mediante portaria exarada pela própria Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 4º Delegar competência ao Diretor de Educação Profissional e Tecnológica, Prof. Sérgio Roberto Gomide Filho, para executar os seguintes atos, além das suas atribuições regimentais:

a) assinar históricos escolares, declarações e atestados de interesse do corpo discente dos cursos Técnicos de Nível Médio;

b) proferir colação de grau em regime especial a alunos dos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

Parágrafo único. O Diretor de Educação Profissional e Tecnológica será substituído nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares pelo Diretor Adjunto de Educação Profissional e Tecnológica.

Art. 5º Delegar competência à Diretora de Graduação, Profa. Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo, para executar os seguintes atos, além dos que lhe são conferidos pelo Regimento Geral do CEFET-MG:

a) assinar históricos escolares, declarações e atestados de interesse do corpo discente dos cursos de Graduação;

b) proferir colação de grau em regime especial a alunos dos cursos de Graduação.

Parágrafo único. A Diretora de Graduação será substituída em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares pela Diretora Adjunta de Graduação.

Art. 6º Delegar competência ao Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação, Prof. Conrado de Souza Rodrigues, para executar os seguintes atos, além das suas atribuições regimentais:

a) assinar históricos escolares, declarações e atestados de interesse do corpo discente dos cursos de Pós-Graduação;

b) assinar correspondências relacionadas às atividades de Pesquisa e Pós-Graduação, quando dirigidas a CAPES, CNPq, FAPEMIG, FINEP ou a outros órgãos de fomento;

Parágrafo único. O Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação será substituído nos afastamentos, impedimento legais ou regulamentares pela Diretora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 7º Delegar competência ao Diretor de Extensão e Desenvolvimento Comunitário, Prof. Flávio Luís Cardeal de Pádua, para executar os seguintes atos, além das suas atribuições regimentais:

a) assinar certificados dos cursos extracurriculares de extensão;

b) assinar históricos escolares, declarações de alunos dos cursos de Formação Inicial Continuada (FIC).

Parágrafo único. O Diretor de Extensão e Desenvolvimento Comunitário será substituído nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares pelo Diretor Adjunto de Extensão e Desenvolvimento Comunitário.

Art. 8º Delegar aos Diretores de Unidades localizadas em Belo Horizonte – Campus I e II, Leopoldina, Araxá, Divinópolis, Timóteo, Varginha, Nepomuceno, Curvelo e Contagem competência para, além de suas atribuições regimentais:

a) assinar históricos escolares, declarações e atestados de interesse do corpo discente das respectivas Unidades;

b) assinar termo de concessão e aceitação de bolsa de monitoria;

c) presidir sessão solene de colação de grau e/ou colações especiais na impossibilidade de comparecimento do Diretor-Geral, da Vice-Diretora, do Diretor de Educação Profissional e Tecnológica e Diretora de Graduação.

Art. 9º Fica revogada a Portaria DIR nº 1245/2019, de 06/12/2019.

Art. 10 Esta portaria em vigor nesta data.

Publique-se e cumpra-se.