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CEFET-MG

Licença por motivo de doença em pessoa da família

Última modificação: Quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

Definição

Licença a que o servidor tem direito por motivo de doença em cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste do assentamento funcional, cujo cuidado não lhe permita exercer as atividades do cargo.

Procedimento

1. O servidor deve incluir no SouGov, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos contados da data do início de seu afastamento, o atestado para a concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família, no qual deve conter a justificativa quanto à necessidade de acompanhamento, a identificação do servidor, do dependente e do profissional emitente e seu registro no conselho de classe, o nome da doença ou agravo, codificado ou não e o tempo provável de afastamento, contendo todos os dados de forma legível.

2. Após o recebimento do atestado , deverá submeter o atestado no SouGov.br (site ou aplicativo) em até 5 dias após o recebimento do atestado;
Em casos excepcionais de perda do prazo do envio do atestados através do aplicativo SouGov.br deverá enviar para o e-mail :
agendasiass@cefetmg.br , com a devida justificativa;

3. Atestados de mais de 5 dias , ou em casos de mais de 14 dias de atestado dentro de 12 meses o procedimento é o mesmo de submissão no SouGov.br e aguardar contato para agendamento de perícia médica.

Informações gerais

A licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida, sem prejuízo da remuneração, por até 60 (sessenta) dias, corridos ou não. Após os 60 dias, por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de 150 dias, incluídas as respectivas prorrogações, a contar da data de início do primeiro afastamento, no período de 12 meses.

A perícia oficial poderá ser dispensada para a concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família, mediante apresentação de atestado médico ou odontológico, conforme o caso, desde que não ultrapasse o período de 3 (três) dias corridos, e, o número total de dias de licença seja inferior a 15 dias, a contar da data de início do primeiro afastamento, no período de 12 meses, quando houver discriminado no atestado o Código Internacional de Doenças (CID) da patologia que motivou o afastamento.

Em caso excepcionais de perda do prazo do envio do atestado através do aplicativo SouGov.br, os servidores deverão encaminhar o atestado por e-mail para agendasiass@cefetmg.br que é único meio para o recebimento de atestados fora do prazo legal com a devida justificativa.

1. Tutorial para a instalação do SouGov
– 2. Tutorial de como inserir atestados no SouGov

Fundamentação

Lei nº 8112/1990;

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal.

Dúvidas

Para mais informações, gentileza entrar em contato com a Agenda SIASS na Divisão de Saúde, telefone : 3319-7094.