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CEFET-MG

Licença para tratamento da própria saúde

Última modificação: Quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

Definição

Os servidores públicos federais estão todos submetidos, OBRIGATORIAMENTE, independente da carreira, aos prazos prescritos pela Lei 8112/90 e suas regulamentações posteriores, pois toda a rotina administrativa é baseada nos prazos legais contidos nesta e em outras legislações.

Procedimento

1. Servidor recebe atestado médico;

2. Após o recebimento do atestado , deverá submeter o atestado no SouGov.br (site ou aplicativo) em até 5 dias após o recebimento do atestado;
Em casos excepcionais de perda do prazo do envio do atestados através do aplicativo SouGov.br deverá enviar para o email :
agendasiass@cefetmg.br , com a devida justificativa;

3. Atestados de mais de 5 dias , ou em casos de mais de 14 dias de atestado dentro de 12 meses o procedimento é o mesmo de submissão no SouGov.br e aguardar contato para agendamento de perícia médica.

Informações gerais

O Decreto nº 7.003/2009 regulamenta a licença para tratamento de saúde, traz em seu texto, aqui citado ipsis litteris:

Art. 4º A perícia oficial poderá ser dispensada para a concessão de licença para tratamento de saúde, desde que:
I – não ultrapasse o período de cinco dias corridos; e
II – somada a outras licenças para tratamento de saúde gozadas nos doze meses anteriores, seja inferior a quinze dias.
(…)
§ 4º O atestado deverá ser apresentado à unidade competente do órgão ou entidade no prazo máximo de cinco dias contados da data do início do afastamento do servidor.
§ 5º A não apresentação do atestado no prazo estabelecido no § 4º, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Segundo orientações do Ministério da Economia, por ocasião da implantação do Atestado Web, o encaminhamento dos atestados de saúde devem ser realizados sempre pelo aplicativo SouGov.br. Este aplicativo além de permitir o envio do atestado de forma rápida e segura, permite também que o servidor possa acompanhar passo a passo o andamento de cada solicitação feita.

Em caso excepcionais de perda do prazo do envio do atestado através do aplicativo SouGov.br, os servidores deverão encaminhar o atestado por email para agendasiass@cefetmg.br que é único meio para o recebimento de atestados fora do prazo legal com a devida justificativa.

1. Tutorial para a instalação do SouGov
– 2. Tutorial de como inserir atestados no SouGov

Fundamentação

Lei nº 8112/1990;
Decreto nº 7003/2009;
Orientação Normativa SRH/MP Nº 3/2010;
Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal.

Dúvidas

Para mais informações, gentileza entrar em contato com a Agenda SIASS na Divisão de Saúde, telefone : 3319-7094.