Jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional
Última modificação: Quarta-feira, 1 de março de 2023
Definição
É a redução de jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta horas semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional.
Procedimento
Observadas as normas aplicáveis, o requerimento pode ser apresentado, por processo eletrônico, à Diretoria-Geral.
Sugere-se que o processo contenha, ao menos:
– pedido fundamentado;
– manifestação da chefia imediata;
– manifestação da diretoria de campus, diretoria especializada ou secretaria especializada.
Fundamentação normativa
Artigos 5º a 7º da Medida Provisória nº 2.174-28/2001
Artigos 20, 21 e 22 da Instrução Normativa SGP/MPDG nº 2/2018
Informações adicionais
Para mais informações, gentileza entrar em contato com a Divisão de Cadastro e Controle de Pessoal, caso seja lotado em campus de Belo Horizonte, ou com a respectiva Coordenação de Gestão de Pessoas, caso seja lotado em campus do interior, por meio dos contatos disponíveis na página de contatos.