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CEFET-MG

Horário especial para servidor com deficiência ou com cônjuge ou filho com deficiência

Última modificação: Sexta-feira, 3 de junho de 2022

Definição

É a concessão de horário especial ao servidor com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou outro dependente com deficiência, comprovada a necessidade por junta médica oficial, sem exigência de compensação de horário.

Procedimento

1. Abrir processo no SIPAC/Protocolo;
2. Incluir no processo despacho informativo contendo: (a) informações básicas do pedido; b) telefone e e-mail para contato;
3. Aguardar contato da Divisão de Saúde para análise prévia, instruções específicas e agendamento da perícia

Fundamentação

Art. 98, § 2º e § 3º, da Lei nº 8.112/1990 (regra geral)

Informações adicionais

Para mais informações, entrar em contato com a Divisão de Saúde pelo e-mail agendasiass@cefetmg.br ou pelo telefone (31) 3319-7094.