Auxílio-Natalidade
Última modificação: Segunda-feira, 28 de agosto de 2023
Definição
O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto. (Art. 196, Lei 8.112/90)
Procedimento
O(a)servidor(a) deverá realizar a solicitação por meio do sistema SouGov.br, seguindo as instruções disponíveis clicando aqui .
Fundamentação
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 (Art. 196 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90.))
NOTA TÉCNICA Nº 406/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP (Que trata sobre o prazo para solicitação do benefício.)
Nota Técnica nº 407/2011/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP (Que trata sobre quando o auxílio-natalidade é devido ao pai da criança )
PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 24.839, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020 (Que trata sobre o menor vencimento da Administração `´Pública Federal )
Dúvidas
Para mais informações, gentileza entrar em contato com a Divisão de Cadastro e Controle de Pessoal, caso seja lotado em campus de Belo Horizonte, ou com a respectiva Coordenação de Gestão de Pessoas, caso seja lotado em campus do interior, por meio dos contatos disponíveis na página de contatos. Abaixo algumas informações importantes sobre o benefício.