Avaliação da capacidade laborativa por recomendação superior
Última modificação: Quarta-feira, 22 de novembro de 2023
Definição
Trata-se de avaliação pericial da capacidade laborativa do servidor, em caso de indícios de lesões orgânicas ou funcionais.
Procedimento
O pedido de avaliação da capacidade laborativa deve ser feito por instância superior interessada (coordenador, secretário, diretor) com toda a documentação pertinente deve ser enviada para a Divisão de Saúde. A documentação deve ser cadastrada de forma restrita no SIPAC.Após a avaliação pericial o laudo será devolvido para o solicitante inicial,que observará se o resultado foi de readaptação do servidor ou aposentadoria. Em caso de readaptação o solicitante encaminha para a CDP, no caso de aposentadoria encaminhar para o gabinete.
Fundamentação
Dúvidas
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Divisão de Saúde, pelos contatos disponíveis neste hiperlink.