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CEFET-MG

Avaliação da capacidade laborativa por recomendação superior

Última modificação: Quarta-feira, 22 de novembro de 2023

Definição

Trata-se de avaliação pericial da capacidade laborativa do servidor, em caso de indícios de lesões orgânicas ou funcionais.

Procedimento

O pedido de avaliação da capacidade laborativa deve ser feito por instância superior interessada (coordenador, secretário, diretor) com toda a documentação pertinente deve ser enviada para a Divisão de Saúde. A documentação deve ser cadastrada de forma restrita no SIPAC.Após a avaliação pericial o laudo será devolvido para o solicitante inicial,que observará se o resultado foi de readaptação do servidor ou aposentadoria. Em caso de readaptação o solicitante encaminha para a CDP, no caso de aposentadoria encaminhar para o gabinete.

Fundamentação

Art. 206 da Lei nº 8.112/1990

Dúvidas

Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Divisão de Saúde, pelos contatos disponíveis neste hiperlink.