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CEFET-MG

Licença à Gestante e Adotante

Última modificação: Quarta-feira, 1 de março de 2023

Definição

É o afastamento concedido à servidora com base no artigo  207 da Lei 8112/90. A prorrogação será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de 60 (sessenta) dias segundo Art. 2º, § 1º do Decreto nº 6.690/2008.

Procedimento

Instruções disponíveis no portal gov.br clicando aqui.

Fundamentação

Arts. 207 a 210, Lei nº 8.112/90 (regra geral)
Decreto nº 6.690/08 (regras de prorrogação)
Orientação Normativa DRH/SAF 76/91🔎 (exigência de documentação)
Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP n° 162/2014 🔎 (licença adotante)
Parecer nº 003/2016/CGU/AGU 🔎 (equiparação de prazos das licenças à gestante e à adotante)
Ofício Circular nº 14/2017-MP 🔎 (equiparação de prazos das licenças à gestante e à adotante)
Parecer nº 54/2021 🔎 (prorrogação de licença à gestante quando toma posse no cargo após o parto)
Ofício Circular SEI nº 5124-2021 🔎 (prorrogação de licença à gestante quando toma posse no cargo após o parto)
Nota Técnica 60898-2021 🔎 (prorrogação de licença à gestante quando toma posse no cargo após o parto)

Dúvidas

Para mais informações, gentileza entrar em contato com a Divisão de Cadastro e Controle de Pessoal, caso seja lotado em campus de Belo Horizonte, ou com a respectiva Coordenação de Gestão de Pessoas, caso seja lotado em campus do interior, por meio dos contatos disponíveis na página de contatos.