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CEFET-MG

Pensão

Última modificação: Quarta-feira, 8 de março de 2023

“São beneficiários das pensões:

I- o cônjuge;

II- o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;

III- o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;

IV- o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:

a) seja menor de 21 (vinte e um) anos;

b) seja inválido;

c) tenha deficiência grave; ou

d) tenha deficiência intelectual ou mental;

V – a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; e

VI – o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no inciso IV.

§1o A concessão de pensão aos beneficiários de que tratam os incisos I a IV do caput exclui os beneficiários referidos nos incisos V e VI.

§2o  A concessão de pensão aos beneficiários de que trata o inciso V do caput exclui o beneficiário referido no inciso VI.”  (Art. 217, Lei 8.112/90)

Como Solicitar

A documentação para requerimento da pensão deve ser encaminhada para o e-mail diap@cefetmg.br, preferencialmente em formato pdf, conforme listagem abaixo.

Documentos de apresentação obrigatória para todos os dependentes
  • Requerimento de Pensão 
  • Certidão de óbito do servidor ou aposentado;
  • CPF e RG (ou CNH) do requerente
  • Declaração de acumulação de aposentadoria e pensão;
  • Comprovante de rendimentos (contracheque) de vínculos com outros entes da federação ou de Órgãos públicos ou INSS
  • Comprovante de dados bancários do requerente, contendo nome/número do banco, agência e conta salário (não serão aceitas conta-corrente ou poupança);
  • Comprovante de residência.

Documentos específicos, conforme o dependente: 

Cônjuge

  • Certidão de casamento emitida após o óbito do(a) servidor(a) ou aposentado(a)

 Companheiro ou companheira

  • Certidão de nascimento do(a) servidor(a) ou aposentado(a) emitida após a data do óbito quando esse for solteiro(a)
  • Certidão de nascimento do(a) requerente emitida após a data do óbito do(a) servidor(a) ou aposentado(a), quando o(a) companheiro(a) for solteiro(a) 
  • Certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis emitida após a data de óbito do(a) servidor(a) ou aposentado(a), com averbação da separação judicial ou do divórcio, quando um dos companheiros(as) ou ambos(as) já tiverem sido casados; ou certidão de óbito, quando um dos companheiros(as) ou ambos forem viúvos; 
  • Comprovação de união estável, nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4245, de 24 de maio de 2022.

Filho

Filho, enteado ou irmão inválido ou deficiente

  • Documento oficial do requerente, que comprove a relação de parentesco com o instituidor; 
  • Declaração
  • Laudo pericial emitido por junta oficial que ateste a invalidez e sua preexistência em data
    anterior ao óbito do servidor(a) ou aposentado(a); ou 
  • Laudo pericial, emitido por perícia singular ou junta oficial em saúde, por meio de instrumento
    específico para avaliação biopsicossocial da pessoa com deficiência, que ateste a deficiência intelectual, mental ou grave e sua preexistência em data anterior ao óbito do servidor(a) ou aposentado(a) 

Cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, ou ex-companheiro ou ex-companheira separado judicial ou extrajudicialmente 

Enteado(a) e o menor tutelado equiparados a filho 

Pais

Irmão

Informações Gerais

  • Nos casos em que a qualidade de dependente for reconhecida judicialmente deverá ser apresentada a decisão judicial. (Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645/2022 – Art. 7º, §1º)
  • No caso de requerimento realizado por Procurador deverá ser apresentado, além dos documentos exigidos do beneficiário, o instrumento de mandato, público ou particular, este último, preferencialmente, nos moldes do Anexo V, devidamente acompanhado da cópia do seu documento de identificação com foto.  (Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645/2022 – Art. 7º, §2º)
  • Para os maiores de dezesseis anos é necessária a apresentação de pelo menos um documento oficial de identificação com foto. (Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645/2022 – Art. 7º, §3º)

Legislação

Lei 8.112/90 com redação dada pela Lei 13.135/15

Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24/05/2022