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CEFET-MG

Aposentadoria

Última modificação: Sexta-feira, 15 de março de 2024

Aposentadoria é a forma de vacância do cargo público por meio da qual o servidor passa a usufruir de um benefício previdenciário. O direito à aposentadoria reger-se-á pela lei em vigor, atualmente, a Emenda Constitucional nº 103/19.

Requisitos

Regras comuns a TODOS os servidores

Regras de Transição Regra Geral
Art. 4º, §6º, I, da EC 103/19

> exclusivo para aqueles com ingresso até 31/12/2003 e que NÃO tenha optado pelo RPC

> proventos com integralidade e paridade
Art. 4º, §6º, II, da EC 103/19

>ingresso a partir de 04/02/2013, ou anterior

> provento equivalente a 60% média + 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição
Art. 20, §2º, I, da EC 103/19

> exclusivo para aqueles com ingresso até 31/12/2003 e que NÃO tenha optado pelo RPC

> proventos com integralidade e paridade
Art. 10 da EC 103/19

>ingresso a partir de 04/02/2013, ou anterior

> provento equivalente a 60% média + 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição
Art. 20, §2º, II, da EC 103/19

> para aqueles com ingresso a entre 01/01/2004 e 03/02/2013, ou anterior, que NÃO tenha optado pelo RPC

> provento equivalente a 100% média

Regras aplicáveis ao servidor ocupante de cargo de Professor EBTT

Regras de TransiçãoRegra Geral
Art. 4º, §4º e §6º, I, da EC 103/19

> exclusivo para aqueles com ingresso até 31/12/2003 e que NÃO tenha optado pelo RPC

> proventos com integralidade e paridade
Art. 4º, §4º e §6º, II, da EC 103/19

>ingresso a partir de 04/02/2013, ou anterior

> provento equivalente a 60% média + 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição
Art. 20, §1º e §2º, I, da EC 103/19

> exclusivo para aqueles com ingresso até 31/12/2003 e que NÃO tenha optado pelo RPC

> proventos com integralidade e paridade
Art. 10, §2º, III, da EC 103/19

>ingresso a partir de 04/02/2013, ou anterior

> provento equivalente a 60% média + 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição
Art. 20, §1º e §2º, II, da EC 103/19

> para aqueles com ingresso a entre 01/01/2004 e 03/02/2013, ou anterior, que NÃO tenha optado pelo RPC

> provento equivalente a 100% média

Como solicitar

Cadastrar processo eletrônico do tipo “Aposentadoria Voluntária” (“Mesa Virtual”>”Processos”>”Cadastrar Processo”) com a seguinte documentação:

a) Requerimento de Aposentadoria
O formulário já se encontra disponível no sistema, para incluí-lo basta selecionar:
– Tipo de documento: “Requerimento de Aposentadoria”
– Natureza do documento: “Restrito”
– Forma do documento: “Escrever Documento”
Após selecionar as opções detalhadas acima, clicar em “Carregar Modelo” e seguir as instruções constantes no documento.

b) Nada Consta
O formulário já se encontra disponível no sistema, para incluí-lo basta selecionar:
– Tipo de documento: “Nada Consta (Aposentadoria)”
– Natureza do documento: “Ostensivo”
– Forma do documento: “Escrever Documento”
Após selecionar as opções detalhadas acima, clicar em “Carregar Modelo” e seguir as instruções constantes no documento.

c) Certidão de Tempo de Contribuição original (INSS, Estado, Município ou Militar, caso tenha averbado)

d) Carteira de Identidade e CPF (pode ser CNH, caso possua)

e) Título de eleitor

f) Certidão de nascimento, se solteiro, ou de casamento

g) Diploma da última titulação; (não é aceito declaração de conclusão em caso de mestrado e doutorado)h

h) Última declaração de Imposto de Renda;

i) Docentes: portaria de concessão de RSC, caso receba.

Informações Gerais

  1. A inclusão do “Requerimento de Aposentadoria” e “Nada Consta” da forma indicada é condição para que conclua o cadastramento do processo.
  2. O processo só é recebido no sistema pela Divisão de Aposentadoria e Pensão quando a análise do mesmo for iniciada.
  3. Para juntar ao processo, toda a documentação deve ser digitalizada individualmente no formato PDF.
  4. Dúvidas quanto a abertura do processo, consultar o módulo “Ajuda” disponível no SIPAC ou o site do Mapa http://www.mapa.cefetmg.br/docs-padrao/it/it-022/ .
  5. A eficácia da aposentadoria ocorre somente com a publicação no Diário Oficial da União.

Legislação

Emenda Constitucional nº 103/19 – clique aqui para acesso a um resumo das regras

Dúvidas frequentes sobre acerto de aposentadoria