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CEFET-MG

Averbação de Tempo

Última modificação: Segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

A averbação de tempo de contribuição consiste no registro do tempo de contribuição decorrente de trabalho prestado a outras instituições, públicas ou privadas.

Como solicitar

A solicitação deve ser realizada exclusivamente através do SouGov (Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.764/2021) , anexando a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) expedida pelo INSS, quando for atividade privada ou autônoma, ou certidão expedida por órgão público federal, estadual, ou municipal, quando for atividade pública, onde conste a apuração do tempo de contribuição de acordo com a Portaria MTP nº 1467/2022.

Passo a passo:

Na página inicial do SouGov, vá para Solicitações e clique em Ver todas as opções para visualizar todos os serviços oferecidos. Selecione Averbação de Tempo de Contribuição para começar o procedimento.

Para maiores esclarecimentos sobre o procedimento, consulte aqui.

Informações Gerais

  1. É vedado: (i) conversão de tempo exercido sob condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física em tempo comum, a partir de 13/11/2019, bem como o exercido com efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde; (ii) contagem de tempo de contribuição concomitante; (iii) desaverbação quando o tempo averbado tiver gerado concessão de vantagens remuneratórias. (Portaria MTP nº 1467/2022 art. 171).
  2. No caso de serviço militar obrigatório, poderá ser aceita cópia do Certificado de Reservista, desde que contenha o início e o término do serviço. Caso o documento não especifique o tempo de serviço prestado, será exigida certidão, emitida pelo órgão no qual o servidor prestou o serviço militar.
  3. O tempo de contribuição de servidores cedidos sem ônus, na forma prevista no artigo 102, incisos II e III da Lei nº 8.112/90, será considerado desde que o interessado apresente Certidão desse período por ocasião de seu retorno.

Legislação

  • Nota Técnica nº 663/2009 (Tempo de Aluno Aprendiz)
  • Portaria MTP nº 1467/2022 (Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019.)
  • Portaria SGP/SEDGG/ME nº4.764/2021 (obrigatoriedade de utilização das soluções estruturantes de Tecnologia da Informação e Comunicações – TIC em gestão de pessoas disponibilizadas pelo órgão central do SIPEC)