Auxílio-Alimentação
Última modificação: Quarta-feira, 1 de março de 2023
Definição
O Auxílio Alimentação e Refeição é voltado ao servidor ocupante de cargo efetivo, cargo em comissão, empregado público ou contratado temporário, vinculado a órgão da administração direta, autárquica e fundacional, em efetivo exercício.
Procedimento
Acesse o aplicativo SouGov.br com o login e senha cadastrados. Na tela inicial, vá para a área de Solicitações e clique em Auxílio Alimentação e Refeição, selecione a data de efetivo exercício para a qual deseja solicitar o Auxílio e, em seguida, clique em Solicitar Auxílio. Mais informações podem ser acessadas clicando aqui.
Fundamentação
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 80, DE 18 DE AGOSTO DE 2021 ( Dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal )
LEI Nº 8.460, DE 17 DE SETEMBRO DE 1992 (Art. 22. O Poder Executivo disporá sobre a concessão mensal do auxílio-alimentação por dia trabalhado, aos servidores públicos federais civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.)
Decreto 3.887/2001 (Dispõe sobre o valor pago nos casos em que a jornada de trabalho seja inferior a trinta horas semanais)
Dúvidas
Para mais informações, gentileza entrar em contato com a Divisão de Cadastro e Controle de Pessoal, caso seja lotado em campus de Belo Horizonte, ou com a respectiva Coordenação de Gestão de Pessoas, caso seja lotado em campus do interior, por meio dos contatos disponíveis na página de contatos.