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CEFET-MG

Licença-Casamento

Última modificação: Quarta-feira, 1 de março de 2023

Definição

Segundo o art. 97, inciso III, a, da lei 8.112/90, será concedida licença de 8 (oito) dias consecutivos.

Procedimento

A solicitação para inclusão da referida licença pode ser acessada clicando aqui.

Fundamentação

Art. 97, inciso III, a, da lei 8.112/90

Informações adicionais

Para mais informações, gentileza entrar em contato com a Divisão de Cadastro e Controle de Pessoal, caso seja lotado em campus de Belo Horizonte, ou com a respectiva Coordenação de Gestão de Pessoas, caso seja lotado em campus do interior, por meio dos contatos disponíveis na página de contatos.