Licença-Casamento
Última modificação: Quarta-feira, 1 de março de 2023
Definição
Segundo o art. 97, inciso III, a, da lei 8.112/90, será concedida licença de 8 (oito) dias consecutivos.
Procedimento
A solicitação para inclusão da referida licença pode ser acessada clicando aqui.
Fundamentação
Art. 97, inciso III, a, da lei 8.112/90
Informações adicionais
Para mais informações, gentileza entrar em contato com a Divisão de Cadastro e Controle de Pessoal, caso seja lotado em campus de Belo Horizonte, ou com a respectiva Coordenação de Gestão de Pessoas, caso seja lotado em campus do interior, por meio dos contatos disponíveis na página de contatos.