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CEFET-MG

Adicional por Serviço Extraordinário (hora extra)

Última modificação: Quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Segundo o Art. 73 e 74 da Lei nº 8.112/90 o Adicional será pago aos servidores ocupantes de cargo efetivo que, em situações excepcionais e temporárias, realizem jornada extra de trabalho, ou seja, além da sua carga horária normal, cuja remuneração é acrescida de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor/hora normal.

A conversão de banco de horas em serviço em serviço extraordinário ou pecúnia é vedada pelo art. 29 da Instrução Normativa SGDM/MPDG nº 2/2018.

Quanto à realização de serviço extraordinário em situação futura, vocês deverão avaliar o caso concreto à luz da Orientação Normativa nº 3/2015. Dentre suas regras, a referida Orientação Normativa exige que se trate de situação excepcional e temporária (art. 3º, caput), vedando o pagamento do adicional por insuficiência de servidores ou acúmulo de trabalho (art. 3º, § 3º).

Informações adicionais sobre o procedimento podem ser obtidas junto à Divisão de Pagamentos, pelo e-mail dipag@cefetmg.br.